sábado, 16 de maio de 2009

POLÍTICA À PORTUGUESA: CONTINUAÇÃO…!

POLÍTICA À PORTUGUESA: CONTINUAÇÃO…!


Entrados há muito no ano de 2009, aproveito hoje para lembrar que no passado mês de Janeiro foram publicados neste OCS dois artigos de opinião da minha autoria que versavam sobre a situação da política portuguesa e sobre as alterações introduzidas e a introduzir às leis que regem o sistema eleitoral.
Este assunto vem a propósito de um artigo de opinião que li no JN deste Domingo, que lembrava factos ocorridos a alguns meses atrás (talvez mais há de um ano). Aquando da inauguração de uma central termo-voltaica no Alentejo, o Primeiro-Ministro deste País apresentou Portugal, como um País líder na aposta nas energias renováveis. Aproveitando este facto, o ilustre e conhecidíssimo Ministro da Economia, Eng. Manuel Pinho, deu instruções ao seu Ministério para convidar uma centena (não sei o número ao certo) de jovens europeus para uma visita a Portugal, incidindo esta visita em locais escolhidos criteriosamente para promover a ideia do líder. Concretizada a mesma, foi elaborado um documento promocional e guião da visita. Queiram os senhores saber que nesse documento, para além de outras coisas, havia a fotografia de dois líderes de governo deste País. Adivinham os meus caros amigos de quem? Um, é fácil de adivinhar. Um doce a quem adivinhar o outro! Pronto, já sei que não adivinham. Tinha as fotografias do Eng. Sócrates e do Dr. Salazar, e esta hem! Pergunto eu, teríamos nós tido algum outro Primeiro-Ministro que justificasse ter ali a sua fotografia? Eu acho que sim. Mas, face ao que tem vindo a acontecer neste País, acho que a parceria encontrada assenta bem e, certamente, que a oposição não faria melhor.
Quanto a questões ligadas às alterações e eventuais alterações às leis que regem o sistema eleitoral e com impacto nos próximos actos eleitorais, há uma sobre a qual me quero debruçar e transmitir aqui o pensamento que tenho sobre ela, por razões óbvias. Trata-se da “Lei de Limitação de Mandatos”. Como saberão certamente, após a entrada em vigor desta Lei, os autarcas (Presidentes de Câmara e Presidentes de Junta) só poderão efectuar no máximo três Mandatos (12 anos). É aqui que entronca o meu pensamento (já consolidado há muito tempo) sobre este assunto, que tem duas verdades inalienáveis e que é aplicável a qualquer candidato:

1- Por um lado, não tem sentido que um candidato a autarca se apresente a eleições que não seja na perspectiva de fazer os três mandatos (12 anos) que a Lei lhe permite fazer e;
2- Por outro lado, o eleitor que vai votar pela primeira vez em alguém para o cargo autárquico, terá certamente a expectativa que essa pessoa/candidato, após eleito, fará o seu percurso de 12 anos (três mandatos).

Acho que estes factos não deverão ser, por principio, uma vontade do(s) autarca(s) eleitos, mas sim uma obrigação destes perante os seus eleitores, por muito que custe a alguns.
Este é o meu pensamento sobre este assunto, não abdico dele e procurarei sensibilizar as pessoas em geral para esta linha de pensamento.

Bem hajam e até breve,

O Presidente da CPN Paredes Cidade do PSD

José Henriques Soares

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Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
In Olhar (Im)parcial / O Verdadeiro Olhar

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