LEI ELEITORAL AUTARQUICA: deve ser alterada ou não?
A pouco mais de seis meses das eleições autárquicas, importa aqui falar da possibilidade, que chegou a ser quase uma realidade, de alteração da Lei Eleitoral Autárquica em vigor. Uma alteração que se pretende profunda, no sentido de melhorar e qualificar os quadros políticos.
Como disse, essa alteração já esteve para ser aprovada, fruto de uma negociação do chamado bloco central (PSD e PS) que, através dos líderes parlamentares à data, traçou um Projecto de Lei que promovia substanciais alterações à Lei em vigor. A verdade é que, fruto de alguns pormenores do Projecto, este não foi avante.
Em traços gerais, o articulado gizado pelos dois partidos, propunha uma eleição única para a Assembleia Municipal, à semelhança do que acontece na eleição para as Assembleias de Freguesia e, por outro lado, propunha uma governação da Câmara Municipal semelhante à do Governo da República, onde o Presidente de Câmara (à imagem do Primeiro Ministro) escolhe os elementos do executivo que entende, no caso, de entre os eleitos na respectiva lista, podendo ainda substituí-los sempre que assim entendesse.
Tenho para mim que é importante mudar o panorama existente. Parece-me que a alteração que se pretende (pretendia?) fazer vai no sentido correcto. No sentido de que a gestão autárquica possa evoluir e procure ser mais dinâmica.
Trago este assunto à ribalta, porque recentemente e em conversa com um autarca deste Concelho de Paredes (a exercer funções de Presidente de Junta), este mostrou algumas reticências a esta alteração porque vinha no sentido de retirar algumas competências aos Presidentes de Junta (membros das Assembleias Municipais por inerência), nomeadamente porque estes deixariam de votar o Orçamente e Plano apresentado pelos respectivos executivos municipais.
Este é um dos pontos fulcrais nesta intenção legislativa que queria aqui referir, que julgo ser por demais importante, uma vez que, na minha perspectiva, vem em defesa dos Presidentes de Junta.
De facto, ao propor que estes autarcas não possam votar o ORÇAMENTO E PLANO apresentado pelos respectivos executivos municipais, não estará a limitar as suas competências, mas sim a libertá-los da “obrigação” de votar favoravelmente muitas vezes o que não querem.
Quantos Presidentes de Junta da “cor” política do partido do poder, votariam contra estes documentos apresentados pelos respectivos executivos municipais? E se o fizessem, quais seriam as consequências para as suas Freguesias e para os próprios?
Assim, em nome da salvaguarda da liberdade de consciência destes “heróis” do sistema político actual, “deputados municipais” por inerência, eu penso que este projecto deveria ir em frente, embora com alguns ajustamentos pontuais.
Aproveito para lhes dar conta de mais uma iniciativa do NÚCLEO PAREDES CIDADE do PSD, que vai decorrer no próximo Sábado, no Paredes Hotel, a partir das 16h e para o qual estão todos desde já convidados. A acção designa-se “A Mulher no Poder Local” e, para além de dar conta de diferentes experiências femininas e pessoais no Poder Local, visa falar sobre a “Lei da Paridade” que vai garantir às mulheres 33,3% de presenças nas listas aos diferentes órgãos e dos diferentes Partidos.
Bem hajam e até breve,
A pouco mais de seis meses das eleições autárquicas, importa aqui falar da possibilidade, que chegou a ser quase uma realidade, de alteração da Lei Eleitoral Autárquica em vigor. Uma alteração que se pretende profunda, no sentido de melhorar e qualificar os quadros políticos.
Como disse, essa alteração já esteve para ser aprovada, fruto de uma negociação do chamado bloco central (PSD e PS) que, através dos líderes parlamentares à data, traçou um Projecto de Lei que promovia substanciais alterações à Lei em vigor. A verdade é que, fruto de alguns pormenores do Projecto, este não foi avante.
Em traços gerais, o articulado gizado pelos dois partidos, propunha uma eleição única para a Assembleia Municipal, à semelhança do que acontece na eleição para as Assembleias de Freguesia e, por outro lado, propunha uma governação da Câmara Municipal semelhante à do Governo da República, onde o Presidente de Câmara (à imagem do Primeiro Ministro) escolhe os elementos do executivo que entende, no caso, de entre os eleitos na respectiva lista, podendo ainda substituí-los sempre que assim entendesse.
Tenho para mim que é importante mudar o panorama existente. Parece-me que a alteração que se pretende (pretendia?) fazer vai no sentido correcto. No sentido de que a gestão autárquica possa evoluir e procure ser mais dinâmica.
Trago este assunto à ribalta, porque recentemente e em conversa com um autarca deste Concelho de Paredes (a exercer funções de Presidente de Junta), este mostrou algumas reticências a esta alteração porque vinha no sentido de retirar algumas competências aos Presidentes de Junta (membros das Assembleias Municipais por inerência), nomeadamente porque estes deixariam de votar o Orçamente e Plano apresentado pelos respectivos executivos municipais.
Este é um dos pontos fulcrais nesta intenção legislativa que queria aqui referir, que julgo ser por demais importante, uma vez que, na minha perspectiva, vem em defesa dos Presidentes de Junta.
De facto, ao propor que estes autarcas não possam votar o ORÇAMENTO E PLANO apresentado pelos respectivos executivos municipais, não estará a limitar as suas competências, mas sim a libertá-los da “obrigação” de votar favoravelmente muitas vezes o que não querem.
Quantos Presidentes de Junta da “cor” política do partido do poder, votariam contra estes documentos apresentados pelos respectivos executivos municipais? E se o fizessem, quais seriam as consequências para as suas Freguesias e para os próprios?
Assim, em nome da salvaguarda da liberdade de consciência destes “heróis” do sistema político actual, “deputados municipais” por inerência, eu penso que este projecto deveria ir em frente, embora com alguns ajustamentos pontuais.
Aproveito para lhes dar conta de mais uma iniciativa do NÚCLEO PAREDES CIDADE do PSD, que vai decorrer no próximo Sábado, no Paredes Hotel, a partir das 16h e para o qual estão todos desde já convidados. A acção designa-se “A Mulher no Poder Local” e, para além de dar conta de diferentes experiências femininas e pessoais no Poder Local, visa falar sobre a “Lei da Paridade” que vai garantir às mulheres 33,3% de presenças nas listas aos diferentes órgãos e dos diferentes Partidos.
Bem hajam e até breve,
O Presidente da CPN Paredes Cidade do PSD
José Henriques Soares
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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009
In Olhar (Im)parcial / O Verdadeiro Olhar
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